STF AI 313854 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Penhora. 3. Recepção, pela Constituição
Federal de 1988, do Decreto-lei n.º 509/69. Extensão à ECT dos
privilégios da Fazenda Pública. 4. Impenhorabilidade dos bens.
Execução por meio de precatório. 5. Precedente: RE n.º 220.906,
Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, sessão de 17.11.2000. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Penhora. 3. Recepção, pela Constituição
Federal de 1988, do Decreto-lei n.º 509/69. Extensão à ECT dos
privilégios da Fazenda Pública. 4. Impenhorabilidade dos bens.
Execução por meio de precatório. 5. Precedente: RE n.º 220.906,
Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, sessão de 17.11.2000. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-01018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADVDA. : ROSAURA BRITO BASTOS PINTO MARTINS
AGDA. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : ALEXANDRE REYBMM DE MENEZES E OUTROS
Mostrar discussão