STF AI 313887 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Impossibilidade do desconto da
contribuição confederativa de empregados não sindicalizados.
Precedente do STF. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada.
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Impossibilidade do desconto da
contribuição confederativa de empregados não sindicalizados.
Precedente do STF. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada.
Regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da
Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01542
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, DE AGENTES AUTÔNOMOS DE
SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM EMPRESAS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
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