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Jurisprudência


STF AI 313887 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Trabalhista. Impossibilidade do desconto da contribuição confederativa de empregados não sindicalizados. Precedente do STF. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
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