STF AI 313994 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a discussão em torno
dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II. - Precedentes do STF: AG 333.054 (AgRg)-RJ, Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma e AG 347.132 (AgRg)-RJ, Maurício Corrêa, 2ª
Turma.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a discussão em torno
dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II. - Precedentes do STF: AG 333.054 (AgRg)-RJ, Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma e AG 347.132 (AgRg)-RJ, Maurício Corrêa, 2ª
Turma.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00121 EMENT VOL-02074-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO
AGDO. : VALDYR CHRISTANI
ADVDA. : MÉRCIA HELOÍSA MONTEIRO CHRISTANI
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