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Jurisprudência


STF AI 313994 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. II. - Precedentes do STF: AG 333.054 (AgRg)-RJ, Sepúlveda Pertence, 1ª Turma e AG 347.132 (AgRg)-RJ, Maurício Corrêa, 2ª Turma. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00121 EMENT VOL-02074-06 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO AGDO. : VALDYR CHRISTANI ADVDA. : MÉRCIA HELOÍSA MONTEIRO CHRISTANI
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