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Jurisprudência


STF AI 314438 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistência das alegadas violações, visto que a Corte a quo examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. Hipótese, ademais, em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVDOS. : LUIZ ANTONIO B. TEIXEIRA E OUTROS AGDA. : MARIA DO SOCORRO DA ROCHA BORJA ADVDOS. : AIRTON RIBEIRO E OUTRAS
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