STF AI 314438 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ,
QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência das alegadas violações, visto que a Corte a
quo examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão
devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de
prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa.
Hipótese, ademais, em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ,
QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência das alegadas violações, visto que a Corte a
quo examinou e decidiu a questão posta nos autos, em acórdão
devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de
prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa.
Hipótese, ademais, em que ofensa à Carta da República, se
existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO B. TEIXEIRA E OUTROS
AGDA. : MARIA DO SOCORRO DA ROCHA BORJA
ADVDOS. : AIRTON RIBEIRO E OUTRAS
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