STF AI 314478 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a ele negou provimento. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-07 PP-01349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES. : MARLENE NEVES MARTINS E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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