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Jurisprudência


STF AI 314478 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a ele negou provimento. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-07 PP-01349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : MARLENE NEVES MARTINS E OUTROS ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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