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Jurisprudência


STF AI 314512 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário, em face da incongruência entre o fundamento do acórdão e as razões do apelo extremo. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00044 EMENT VOL-02046-11 PP-02180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : NEUSA APARECIDA KLEINA E OUTROS ADVDOS. : EDISON DE SOUZA E OUTRO
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