STF AI 314512 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, em face da incongruência entre o fundamento do
acórdão e as razões do apelo extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, em face da incongruência entre o fundamento do
acórdão e as razões do apelo extremo.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00044 EMENT VOL-02046-11 PP-02180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : NEUSA APARECIDA KLEINA E OUTROS
ADVDOS. : EDISON DE SOUZA E OUTRO
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