STF AI 314611 AgR-AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: intempestividade: a contagem do prazo
para interposição de eventuais recursos inicia-se no primeiro dia
útil seguinte à publicação da decisão recorrida no Diário Oficial;
se a data da publicação não corresponde à da efetiva circulação,
cabe à parte comprová-lo oportunamente.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo regimental: intempestividade: a contagem do prazo
para interposição de eventuais recursos inicia-se no primeiro dia
útil seguinte à publicação da decisão recorrida no Diário Oficial;
se a data da publicação não corresponde à da efetiva circulação,
cabe à parte comprová-lo oportunamente.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-388676-AgR-AgR, AI-427172-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-04 PP-00802
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : CELMAR EMPREENDIMENTOS AGRO PASTORIS LTDA E OUTRO
ADVDAS. : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E OUTRO (A/S)
AGDOS. : AMÉLIA OUGOLINI DE FREITAS E OUTRO
ADVDO. : AGILDO OLIVEIRA AMORIM
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