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Jurisprudência


STF AI 314611 AgR-AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: intempestividade: a contagem do prazo para interposição de eventuais recursos inicia-se no primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão recorrida no Diário Oficial; se a data da publicação não corresponde à da efetiva circulação, cabe à parte comprová-lo oportunamente. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-388676-AgR-AgR, AI-427172-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-04 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : CELMAR EMPREENDIMENTOS AGRO PASTORIS LTDA E OUTRO ADVDAS. : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E OUTRO (A/S) AGDOS. : AMÉLIA OUGOLINI DE FREITAS E OUTRO ADVDO. : AGILDO OLIVEIRA AMORIM
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