STF AI 314616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição dá ensejo à
via extraordinária.
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art.
5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da matéria
não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é possível em sede
extraordinária.
III.- Inviável o exame de prova em sede de recurso
extraordinário (Súmula 279/STF).
IV.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição dá ensejo à
via extraordinária.
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art.
5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da matéria
não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é possível em sede
extraordinária.
III.- Inviável o exame de prova em sede de recurso
extraordinário (Súmula 279/STF).
IV.- Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : RICARDO KOENIGKAN MARQUES E OUTRO
ADV. : ROBERTO KOENIGKAN MARQUES
AGDO. : CONSÓRCIO BANDEIRANTE S/C LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDOS. : AMAURI MANZATTO E OUTROS
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