STF AI 314803 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL.
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos no recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL.
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos no recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : CONTEX - CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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