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Jurisprudência


STF AI 314938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 284. AGRAVO. 1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no próprio instrumento de agravo, assim como do teor das contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como alega o agravante, essa alegação deveria estar comprovada nos autos mediante certidão a respeito, segundo a jurisprudência da Corte (AGRAG nº 184.295-SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, 05.11.96). 3. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a redação dada pela Lei nº 8.950/94, indica as peças necessárias à formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento deste. 4. Ora, a simples falta da certidão de publicação do acórdão recorrido para se conferir a tempestividade do recurso extraordinário, já basta para o não conhecimento do recurso. 5. E esta exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. 6. De qualquer maneira, o agravante não conseguiu demonstrar, de que forma o acórdão recorrido ofendeu a norma constitucional. Deficiência, aliás, que prejudica a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do S.T.F.). 7. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-184295-AgR. Número de páginas: (7). Análise:(CRP). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 26/02/02, (SVF). Alteração: 16/06/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 406464 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006 DJ 19-12-2002 PP-00114 EMENT VOL-02096-24 PP-05137 AI 309498 AgR ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-006 DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-04 PP-00720

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVDO. : REGINALDO EVANGELISTA PASSOS AGDO. : WLADEMIR GONZAGA DANIEL ADVDA. : ALICE TEBCHERANE AFFONSO
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