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Jurisprudência


STF AI 315030 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS ANTES DA PUBLICAÇ ÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação do acórdão no órgão oficial. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02059-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO NAMY FILHO E OUTROS ADVDO. : DORGIVAL TERCEIRO NETO EMBDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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