STF AI 315082 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00816
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : ARMANDO MILITÃO DA SILVEIRA
ADVDOS. : MÁRIO MEDEIROS DE CAMARGOS E OUTROS
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