STF AI 315087 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02233-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE GOIÁS
AGDO. : GILVÂNIO MARQUES ARAÚJO
ADVDOS. : ELIOMAR PIRES MARTINS E OUTROS
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