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Jurisprudência


STF AI 315088 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a horas extras decidida à luz de legislação infraconstitucional e do exame de fatos e provas: alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência das Súmulas 279 e 636. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : TARCÍSIO GAMA MACHADO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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