STF AI 315088 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
horas extras decidida à luz de legislação infraconstitucional e do
exame de fatos e provas: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência das Súmulas 279 e 636.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
horas extras decidida à luz de legislação infraconstitucional e do
exame de fatos e provas: alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência das Súmulas 279 e 636.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : TARCÍSIO GAMA MACHADO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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