STF AI 315304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO.
INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE.
1. As questões constitucionais deduzidas nas razões do
recurso extraordinário não foram examinadas no acórdão recorrido nem
foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Os critérios de correção monetária estabelecidos na MP
32/89 não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança
firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação ao
ato jurídico perfeito.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO.
INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE.
1. As questões constitucionais deduzidas nas razões do
recurso extraordinário não foram examinadas no acórdão recorrido nem
foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Os critérios de correção monetária estabelecidos na MP
32/89 não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança
firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação ao
ato jurídico perfeito.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : GERSON DOMINGUES LOUZAVIO E CÔNJUGE
ADVDOS. : MÁRCIA FERREIRA E OUTROS
Mostrar discussão