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Jurisprudência


STF AI 315304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE. 1. As questões constitucionais deduzidas nas razões do recurso extraordinário não foram examinadas no acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. Os critérios de correção monetária estabelecidos na MP 32/89 não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : GERSON DOMINGUES LOUZAVIO E CÔNJUGE ADVDOS. : MÁRCIA FERREIRA E OUTROS
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