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Jurisprudência


STF AI 315339 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória. Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00042 EMENT VOL-02079-05 PP-01065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A ADVDOS.: FÁTIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS.: PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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