STF AI 315339 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Sua rejeição.
Ementa
Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Sua rejeição.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00042 EMENT VOL-02079-05 PP-01065
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A
ADVDOS.: FÁTIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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