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Jurisprudência


STF AI 315344 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória de eventual erro da data constante da autenticação mecânica do Protocolo do Tribunal de origem na petição de interposição do apelo extremo, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.08.2003.

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00053 EMENT VOL-02274-01 PP-00129
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR AGDOS. : MARIA RITA DE LIMA PORTO E OUTROS ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTROS
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