STF AI 315415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1 DO ART. 544
DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94)).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. E o parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias à sua formação, inclusive a cópia do
acórdão extraordinariamente recorrido, sob pena de não
conhecimento do recurso.
3. Tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não. No caso, o acórdão da Apelação não
foi reproduzido oportunamente.
4. Ademais, nenhum tema constitucional foi abordado
nesse julgado, nos Embargos Declaratórios e no aresto que os
rejeitou, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1 DO ART. 544
DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94)).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. E o parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias à sua formação, inclusive a cópia do
acórdão extraordinariamente recorrido, sob pena de não
conhecimento do recurso.
3. Tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não. No caso, o acórdão da Apelação não
foi reproduzido oportunamente.
4. Ademais, nenhum tema constitucional foi abordado
nesse julgado, nos Embargos Declaratórios e no aresto que os
rejeitou, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.).
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-08 PP-01568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ADMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVDOS. : MARIA CELESTE CARDOSO SASPADINI E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO GONÇALVES DE CARVALHO E CONJUGE
ADVDA. : ERMELINDA LUIZ MACHADO
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