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Jurisprudência


STF AI 315415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1 DO ART. 544 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94)). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. E o parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças necessárias à sua formação, inclusive a cópia do acórdão extraordinariamente recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. No caso, o acórdão da Apelação não foi reproduzido oportunamente. 4. Ademais, nenhum tema constitucional foi abordado nesse julgado, nos Embargos Declaratórios e no aresto que os rejeitou, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.). 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-08 PP-01568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ADMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVDOS. : MARIA CELESTE CARDOSO SASPADINI E OUTROS AGDOS. : ANTONIO GONÇALVES DE CARVALHO E CONJUGE ADVDA. : ERMELINDA LUIZ MACHADO
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