STF AI 315908 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONHECEU DE
RECURSO DE EMBARGOS ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS
ENUNCIADOS
N.ºs 297 E 126 DAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, XXXV,
LIV E LV; E 93, IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente fundamentado
,
tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora
em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONHECEU DE
RECURSO DE EMBARGOS ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS
ENUNCIADOS
N.ºs 297 E 126 DAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, XXXV,
LIV E LV; E 93, IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente fundamentado
,
tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora
em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00038 EMENT VOL-02053-17 PP-03809
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : ADIR RODRIGUES RAMOS E OUTROS
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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