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Jurisprudência


STF AI 315927 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público. Aposentadoria. Incorporação de quintos. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-05 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : GEORGE MACEDO HERONILDES E OUTROS AGDA. : MARIA DO SOCORRO LIMA ADVDOS. : ELKE MENDES CUNHA E OUTROS
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