STF AI 315927 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público. Aposentadoria. Incorporação de quintos.
Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.
Ementa
Servidor público. Aposentadoria. Incorporação de quintos.
Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-05 PP-01016
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDOS. : GEORGE MACEDO HERONILDES E OUTROS
AGDA. : MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVDOS. : ELKE MENDES CUNHA E OUTROS
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