STF AI 316080 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Estabilidade de
suplente da CIPA
(art. 10, II, "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Fundamento da
decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Estabilidade de
suplente da CIPA
(art. 10, II, "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Fundamento da
decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA E OUTROS
AGDO. : EUCLIDES FARIAS DOS SANTOS NETO
ADVDOS. : ITAMAR CORRÊA LIMA E OUTROS
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