STF AI 316096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho ora agravado se cingiu a aplicar o
disposto no artigo 544, §
1º, do C.P.C. que determina que do agravo de instrumento deverão
obrigatoriamente
constar as peças a que alude (e que faltam neste caso) sob pena de
não-conhecimento
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho ora agravado se cingiu a aplicar o
disposto no artigo 544, §
1º, do C.P.C. que determina que do agravo de instrumento deverão
obrigatoriamente
constar as peças a que alude (e que faltam neste caso) sob pena de
não-conhecimento
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PLANCONSULT PLANEJAMENTO E CONSULTORIA S/C LTDA
ADV. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
AGDO. : WILLIAM FERNANDO CASTILHO SALINAS