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Jurisprudência


STF AI 316096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho ora agravado se cingiu a aplicar o disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. que determina que do agravo de instrumento deverão obrigatoriamente constar as peças a que alude (e que faltam neste caso) sob pena de não-conhecimento do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PLANCONSULT PLANEJAMENTO E CONSULTORIA S/C LTDA ADV. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO AGDO. : WILLIAM FERNANDO CASTILHO SALINAS