STF AI 316234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de recurso extraordinário. Data de protocolo. Carimbo
ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não
provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário
deve estar legível, para efeito de verificação da
tempestividade.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de recurso extraordinário. Data de protocolo. Carimbo
ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não
provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário
deve estar legível, para efeito de verificação da
tempestividade.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00032 EMENT VOL-02196-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA
ADVDOS. : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTROS
AGDOS. : VILMA FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA E OUTROS
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