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Jurisprudência


STF AI 316234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição de recurso extraordinário. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação da tempestividade. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00032 EMENT VOL-02196-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA ADVDOS. : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTROS AGDOS. : VILMA FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA E OUTROS
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