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Jurisprudência


STF AI 316283 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição que não chegou a ser examinado pelo acórdão recorrido. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna. - Alegações de ofensa indireta à Constituição não dão margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADVDOS. : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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