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Jurisprudência


STF AI 316441 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA. Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : REDE SUPERVALE DE SUPERMERCADOS LTDA E OUTRA ADVDOS. : MARCOS JOSÉ CALDAS PEREIRA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - ELAINE COURA
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