STF AI 316441 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto
embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto
embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-01027
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : REDE SUPERVALE DE SUPERMERCADOS LTDA E OUTRA
ADVDOS. : MARCOS JOSÉ CALDAS PEREIRA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - ELAINE COURA
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