main-banner

Jurisprudência


STF AI 31652 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Prova. Sustentando o recorrente que não se trata de apreciação dela mas de direito probatório (saber a quem caberia no caso o ônus da prova), dá-se provimento ao agravo, a fim de que o recurso extraordinário suba, para melhor exame.
Decisão
Provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/06/1964
Data da Publicação : DJ 02-07-1964 PP-02137 EMENT VOL-00583-02 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGVTE.: LUIZ ERNESTO JOSÉ MIGLIORA ADV.: LUIZ HENRIQUE MIGLIORA AGVDOS.: KARL KIRSCHPFENING E OUTRO ADV.: ANTÔNIO GONÇALVES DE MEDEIROS
Mostrar discussão