STF AI 31652 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prova.
Sustentando o recorrente que não se trata de apreciação dela mas de direito probatório (saber a quem caberia no caso o ônus da prova), dá-se provimento ao agravo, a fim de que o recurso extraordinário suba, para melhor exame.
Ementa
Prova.
Sustentando o recorrente que não se trata de apreciação dela mas de direito probatório (saber a quem caberia no caso o ônus da prova), dá-se provimento ao agravo, a fim de que o recurso extraordinário suba, para melhor exame.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1964 PP-02137 EMENT VOL-00583-02 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGVTE.: LUIZ ERNESTO JOSÉ MIGLIORA
ADV.: LUIZ HENRIQUE MIGLIORA
AGVDOS.: KARL KIRSCHPFENING E OUTRO
ADV.: ANTÔNIO GONÇALVES DE MEDEIROS
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