main-banner

Jurisprudência


STF AI 316591 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio constitucional do direito adquirido acórdão que condena a Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S. com base nos índices de correção monetária correspondentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES (DJU de 13.10.2000). 2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial, excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). 3. Por fim, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-02 PP-00357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : VERA LÚCIA BARRETO MIELKE E OUTROS ADVDOS. : AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTROS
Mostrar discussão