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Jurisprudência


STF AI 316895 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve conhecido o agravo, quando prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Policial civil. Vencimentos. Regime jurídico. Ofensa à garantia de irredutibilidade. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei nº 9.264/96, que modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal, até então regida pelo Decreto-Lei nº 2.266/85, não feriu o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque lhes preservou o montante global.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-03 PP-00581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : PAULO DIVINO MAXIMIANO E OUTROS ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGEF - IVAN MACHADO BARBOSA
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