STF AI 317042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MARÍTIMA SEGUROS S/A
ADVDOS. : ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS
AGDO. : CARLOS ALBERTO ROVERAM
ADVDO. : MÁRIO ROBERTO DELGATTO
Mostrar discussão