STF AI 317097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão de intimação do acórdão recorrido e da procuração
outorgada pelo agravado a seu advogado ou de certidão de sua
inexistência nos autos originais: C.Pr.Civil, art. 544, 1º, e
jurisprudência da Corte.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão de intimação do acórdão recorrido e da procuração
outorgada pelo agravado a seu advogado ou de certidão de sua
inexistência nos autos originais: C.Pr.Civil, art. 544, 1º, e
jurisprudência da Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00057 EMENT VOL-02060-07 PP-01302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRO DORIGHELLO & FILHOS
ADVDOS. : NILDO DORIGHELO E OUTROS
AGDOS. : RICARDO STAFFA PIRAJÁ E OUTRO
ADVDO. : PAULO CÉSAR FLAMÍNIO
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