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Jurisprudência


STF AI 317097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido e da procuração outorgada pelo agravado a seu advogado ou de certidão de sua inexistência nos autos originais: C.Pr.Civil, art. 544, 1º, e jurisprudência da Corte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00057 EMENT VOL-02060-07 PP-01302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PEDRO DORIGHELLO & FILHOS ADVDOS. : NILDO DORIGHELO E OUTROS AGDOS. : RICARDO STAFFA PIRAJÁ E OUTRO ADVDO. : PAULO CÉSAR FLAMÍNIO
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