STF AI 317232 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional por tempo de serviço: Lei
Complementar estadual nº 10.098/94. Verba indevida. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional por tempo de serviço: Lei
Complementar estadual nº 10.098/94. Verba indevida. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da RepúblicaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.11.2003.
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : ARNOLDO JOSÉ SPAREMBERGER E OUTROS
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Mostrar discussão