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Jurisprudência


STF AI 317232 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Magistério. Adicional por tempo de serviço: Lei Complementar estadual nº 10.098/94. Verba indevida. Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : ARNOLDO JOSÉ SPAREMBERGER E OUTROS ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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