STF AI 317281 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - I - Prestação jurisdicional: motivação
suficiente: ausência de nulidade.
O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II - Recurso extraordinário: omissão não suprida em
julgamento de embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356.
A recusa do órgão julgador em suprir omissão apontada
pela parte através da oposição pertinente dos embargos declaratórios
não impede que a matéria omitida seja examinada pelo STF, como
decorre a fortiori da Súmula 356, que é aplicável tanto ao recurso
extraordinário, quanto ao recurso especial, a despeito do que
estabelece a Súmula 211 do STJ.
Ementa
EMENTA - I - Prestação jurisdicional: motivação
suficiente: ausência de nulidade.
O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II - Recurso extraordinário: omissão não suprida em
julgamento de embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356.
A recusa do órgão julgador em suprir omissão apontada
pela parte através da oposição pertinente dos embargos declaratórios
não impede que a matéria omitida seja examinada pelo STF, como
decorre a fortiori da Súmula 356, que é aplicável tanto ao recurso
extraordinário, quanto ao recurso especial, a despeito do que
estabelece a Súmula 211 do STJ.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE - RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDA. : PASTIFÍCIO CAXIENSE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS. : CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTROS
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