STF AI 317356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: momento da ocorrência do fato gerador e
recolhimento do imposto mediante guia especial, na entrada de
mercadoria importada do exterior.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade da
cobrança do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, no
momento do desembaraço aduaneiro (RE 192.711, DJ 18.4.97) e do
recolhimento do imposto mediante guia especial (RE 195.663, Pleno,
3.12.97).
Ementa
ICMS: momento da ocorrência do fato gerador e
recolhimento do imposto mediante guia especial, na entrada de
mercadoria importada do exterior.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade da
cobrança do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, no
momento do desembaraço aduaneiro (RE 192.711, DJ 18.4.97) e do
recolhimento do imposto mediante guia especial (RE 195.663, Pleno,
3.12.97).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00029 EMENT VOL-02036-07 PP-01327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAMBUCI S/A
ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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