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Jurisprudência


STF AI 317356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICMS: momento da ocorrência do fato gerador e recolhimento do imposto mediante guia especial, na entrada de mercadoria importada do exterior. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade da cobrança do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro (RE 192.711, DJ 18.4.97) e do recolhimento do imposto mediante guia especial (RE 195.663, Pleno, 3.12.97).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00029 EMENT VOL-02036-07 PP-01327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAMBUCI S/A ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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