STF AI 317685 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CÓPIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA
FAZENDA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRECEDENTES.
1. É indispensável à formação do agravo de instrumento
a juntada da intimação pessoal do representante da Fazenda
Pública, conforme prescreve o § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CÓPIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA
FAZENDA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRECEDENTES.
1. É indispensável à formação do agravo de instrumento
a juntada da intimação pessoal do representante da Fazenda
Pública, conforme prescreve o § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
Agravo regimental a que se negaDecisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDA. : NMA CENTRAL DISTRIBUIDORA DE FITAS E ACESSÓRIOS PARA VÍDEO LTDA
ADVDOS. : ALEXANDRE BISKER E OUTROS
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