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Jurisprudência


STF AI 317720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Sendo a tempestividade do recurso de natureza extraordinária pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo necessário que exista no instrumento a peça que possibilite essa aferição, que compete à Corte "ad quem" e que é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS. : A C ALVES DINIZ E OUTROS AGDOS. : PETER METZNER E OUTRA ADVDOS. : JOANA MORAIS DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO
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