STF AI 317720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso de natureza
extraordinária pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no instrumento a peça que
possibilite essa aferição, que compete à Corte "ad quem" e que é
indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a
exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão
por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso de natureza
extraordinária pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no instrumento a peça que
possibilite essa aferição, que compete à Corte "ad quem" e que é
indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a
exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão
por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : A C ALVES DINIZ E OUTROS
AGDOS. : PETER METZNER E OUTRA
ADVDOS. : JOANA MORAIS DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO
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