STF AI 317866 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Plano Collor.
Bloqueio dos cruzados novos. 3. BTN fiscal. Índice de correção
monetária aplicável às cadernetas de poupança. Constitucionalidade da
Medida Provisória n.º 168, de 15.3.90, posteriormente convertida na Lei
n.º 8.024/90. 4. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e
do direito adquirido. Precedente: RE n.º 206.048/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio, redator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, D.J. de
19.10.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Plano Collor.
Bloqueio dos cruzados novos. 3. BTN fiscal. Índice de correção
monetária aplicável às cadernetas de poupança. Constitucionalidade da
Medida Provisória n.º 168, de 15.3.90, posteriormente convertida na Lei
n.º 8.024/90. 4. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e
do direito adquirido. Precedente: RE n.º 206.048/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio, redator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, D.J. de
19.10.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01065
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SEBASTIÃO SANTANA RAMOS
ADVDOS. : MÁRCIA MARIA RAMOS E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL