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Jurisprudência


STF AI 317892 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Improcedência das alegações de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição, de ofensa direta ao disposto no artigo 5º, XLVI, da Carta Magna, e de falta de fundamentação da sentença monocrática com violação, assim, do artigo 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02028-17 PP-03824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BERIVALDO DIAS FERREIRA ADVDOS. : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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