STF AI 317892 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de prequestionamento da
questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição, de ofensa direta
ao disposto no artigo 5º, XLVI, da Carta Magna, e de falta de
fundamentação da sentença monocrática com violação, assim, do artigo
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de prequestionamento da
questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição, de ofensa direta
ao disposto no artigo 5º, XLVI, da Carta Magna, e de falta de
fundamentação da sentença monocrática com violação, assim, do artigo
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02028-17 PP-03824
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BERIVALDO DIAS FERREIRA
ADVDOS. : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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