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Jurisprudência


STF AI 318097 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Deficiência na formação do instrumento de agravo. Carimbo do protocolo ilegível. Impossibilidade de aferição da tempestividade. Súmula 288. 3. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SELF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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