STF AI 318097 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Deficiência
na formação do instrumento de agravo. Carimbo do protocolo ilegível.
Impossibilidade de aferição da tempestividade. Súmula 288. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Deficiência
na formação do instrumento de agravo. Carimbo do protocolo ilegível.
Impossibilidade de aferição da tempestividade. Súmula 288. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SELF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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