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Jurisprudência


STF AI 318152 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF, CONCLUIU PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face do improvimento, pelo STJ, do agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento infraconstitucional suficiente. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03866
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS AGDOS. : RIBEIRO PEREIRA & SCHUH LTDA E OUTROS ADVDO. : WASHINGTON LUÍS KARSBURG ROHDE
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