STF AI 318152 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO
STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF,
CONCLUIU
PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão
recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema.
Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face
do improvimento, pelo STJ, do
agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento
infraconstitucional suficiente.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO
STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF,
CONCLUIU
PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão
recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema.
Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face
do improvimento, pelo STJ, do
agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento
infraconstitucional suficiente.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03866
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
AGDOS. : RIBEIRO PEREIRA & SCHUH LTDA E OUTROS
ADVDO. : WASHINGTON LUÍS KARSBURG ROHDE
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