STF AI 318277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A questão constitucional
está devidamente prequestionada no acórdão recorrido.
A ausência
de previsão na legislação estadual de correção monetária dos
créditos escriturais não fere os princípios da isonomia e da
não-cumulatividade, conforme assentado na jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A questão constitucional
está devidamente prequestionada no acórdão recorrido.
A ausência
de previsão na legislação estadual de correção monetária dos
créditos escriturais não fere os princípios da isonomia e da
não-cumulatividade, conforme assentado na jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BE - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
ADVDOS.: DÉCIO FRIGNANI JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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