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Jurisprudência


STF AI 318277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A questão constitucional está devidamente prequestionada no acórdão recorrido. A ausência de previsão na legislação estadual de correção monetária dos créditos escriturais não fere os princípios da isonomia e da não-cumulatividade, conforme assentado na jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BE - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A ADVDOS.: DÉCIO FRIGNANI JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS.: PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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