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Jurisprudência


STF AI 318324 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA EFEITO DE RECURSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO. 1. A exigência de depósito para efeito de recurso, não viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do Plenário e da 1a. Turma. 2. E a questão relativa à imunidade, somente agora suscitada, não pode ser objeto de consideração, por esta Corte, em Recurso Extraordinário, à falta de oportuno prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356). 3. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF). Alteração: 08/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 11/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-04 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ADVDOS. : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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