STF AI 318324 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA EFEITO DE RECURSO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. A exigência de depósito para efeito de recurso, não viola o
princípio
da ampla defesa. Precedentes do Plenário e da 1a. Turma.
2. E a questão relativa à imunidade, somente agora suscitada, não
pode ser
objeto de consideração, por esta Corte, em Recurso Extraordinário, à
falta de oportuno prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356).
3. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA EFEITO DE RECURSO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. A exigência de depósito para efeito de recurso, não viola o
princípio
da ampla defesa. Precedentes do Plenário e da 1a. Turma.
2. E a questão relativa à imunidade, somente agora suscitada, não
pode ser
objeto de consideração, por esta Corte, em Recurso Extraordinário, à
falta de oportuno prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356).
3. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-04 PP-00851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
ADVDOS. : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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