STF AI 318343 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRESUNÇÃO
VERACIDADE.
1. O artigo 384 do CPC não se aplica às peças trasladadas
para a formação do agravo, visto não serem documentos probantes, nem
particulares.
2. A prova colhida de processo judicial público goza de
presunção de veracidade quando não impugnada oportunamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRESUNÇÃO
VERACIDADE.
1. O artigo 384 do CPC não se aplica às peças trasladadas
para a formação do agravo, visto não serem documentos probantes, nem
particulares.
2. A prova colhida de processo judicial público goza de
presunção de veracidade quando não impugnada oportunamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02044-04 PP-00880
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO. : MARCOFAC FOMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
ADVDO. : LUIZ CARLOS FRUSCA DO MONTE
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