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Jurisprudência


STF AI 318701 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Criminal. Prescrição intercorrente. Verificando a extinção intercorrente da pretensão punitiva, pela prescrição conforme a pena concretizada, que se consumou na pendência de agravo de instrumento contra o indeferimento de RE, deve o Tribunal declará-la de ofício. Fica prejudicado o recurso. Embargos recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, para julgar prejudicado o recurso extraordinário. 2ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02059-08 PP-01664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : JOÃO BATISTA DO AMARAL ADVDOS. : IVAN CARLOS DE ARAÚJO E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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