STF AI 318729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento desprovido. 2. As
decisões monocráticas de Ministros do STJ e, também, do STF, são
atacáveis
por meio de agravo regimental (Lei n.º 8.038/90, art. 39; art. 258,
do RISTJ, e art. 317, do RISTF). 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo de instrumento desprovido. 2. As
decisões monocráticas de Ministros do STJ e, também, do STF, são
atacáveis
por meio de agravo regimental (Lei n.º 8.038/90, art. 39; art. 258,
do RISTJ, e art. 317, do RISTF). 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02041-08 PP-01768
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ERCÊNIO CADELCA JÚNIOR E OUTRA
ADVDOS. : SAMUEL HENRIQUE NOBRE E OUTRA
AGDO. : SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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