STF AI 318751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
pode o Presidente do Tribunal "a quo" não admiti-lo por entender que
não houve ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
- A alegação, no caso, de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Constituição Federal é indireta ou reflexa, o que não
dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
pode o Presidente do Tribunal "a quo" não admiti-lo por entender que
não houve ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
- A alegação, no caso, de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Constituição Federal é indireta ou reflexa, o que não
dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00094 EMENT VOL-02072-04 PP-00733
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CENTRO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES CABERLON LTDA
ADVDOS. : WERNER C. J. BECKER E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS
ADVDA. : KATHIA MENEGOL
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