STF AI 318969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o
entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg
151.485, Néri, RTJ 158/252).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o
entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg
151.485, Néri, RTJ 158/252).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO
ADVDAS. : RENATA MARTINS DOMINGOS E OUTRA
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : CELSO A. COCCARO FILHO
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
ADV. : SÉRGIO MARTINS RSTON
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