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Jurisprudência


STF AI 318969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO ADVDAS. : RENATA MARTINS DOMINGOS E OUTRA AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CELSO A. COCCARO FILHO AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM ADV. : SÉRGIO MARTINS RSTON
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