STF AI 319010 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE PROVAS: FUNDAMENTO
INTACTO. OFENSA INDIRETA.
1. Os temas constitucionais deduzidos nas razões do recurso
extraordinário não foram debatidos no acórdão impugnado. Incidência
da Súmula 282-STF.
2. Ausência de impugnação ao fundamento da Súmula 279-STF.
3. Julgamento antecipado da lide. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE PROVAS: FUNDAMENTO
INTACTO. OFENSA INDIRETA.
1. Os temas constitucionais deduzidos nas razões do recurso
extraordinário não foram debatidos no acórdão impugnado. Incidência
da Súmula 282-STF.
2. Ausência de impugnação ao fundamento da Súmula 279-STF.
3. Julgamento antecipado da lide. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FREDERICO JOSÉ MARCONDES
ADVDOS. : ALENCAR LEITE AGNER E OUTRA
AGDA. : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE GUARAPUAVA LTDA - COAMIG
ADVDO. : ADEMAR MOSS
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