STF AI 319092 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não
cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não
cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BRASMODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVDA. : ANA PAULA C. RODRIGUES
ADVDOS. : LUIS HERMÍNIO CASA E OUTROS
AGDA. : EXCEL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDA. : MARIA TEREZINHA ROMERO
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