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Jurisprudência


STF AI 319092 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso extraordinário denegado. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BRASMODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVDA. : ANA PAULA C. RODRIGUES ADVDOS. : LUIS HERMÍNIO CASA E OUTROS AGDA. : EXCEL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDA. : MARIA TEREZINHA ROMERO
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