STF AI 319124 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tributário. ICMS. Imunidade. Exportação de produtos
industrializados semi-elaborados (LC 65/91). Hipótese de não
enquadramento legal. Ofensa indireta e exame de provas (Súmula 279).
Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Imunidade. Exportação de produtos
industrializados semi-elaborados (LC 65/91). Hipótese de não
enquadramento legal. Ofensa indireta e exame de provas (Súmula 279).
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02041-08 PP-01779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE - RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDA. : CURTUME BENDER S/A
ADVDOS. : WALTER JOSÉ DIEHL E OUTROS
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