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Jurisprudência


STF AI 319217 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que período se refere o acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00010 EMENT VOL-02038-07 PP-01490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : CARLOS NAZARETH MACHADO E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO PEREIRA ALBINO E OUTRA
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