STF AI 319217 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FGTS: diferenças de correção monetária:
deficiência do traslado do agravo de instrumento que não permite
saber a que período se refere o acórdão recorrido.
Ementa
FGTS: diferenças de correção monetária:
deficiência do traslado do agravo de instrumento que não permite
saber a que período se refere o acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00010 EMENT VOL-02038-07 PP-01490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : CARLOS NAZARETH MACHADO E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO PEREIRA ALBINO E OUTRA
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